quarta-feira, 11 de fevereiro de 2009

Cresce a procura pela auto-hemoterapia

Outro dia, um estudante do curso de Farmácia propôs que eu conhecesse o tratamento auto-hemoterápico, que está sendo bastante procurado na farmácia de seu pai, aqui mesmo, em Mogi Guaçu. Ele até chegou a me oferecer um DVD, por R$ 5,00, através do qual o médico carioca Luiz Moura, defensor e um dos maiores responsáveis pela divulgação da prática no Brasil, fala dos benefícios do tratamento. Contou-me também que, só na parte da manhã daquele dia, três pessoas haviam comparecido à farmácia para se submeter ao tratamento, o qual segundo ele, tem preço acessível e eficácia garantida. Cada aplicação custa R$ 8,00. “Tem sido bom para tudo”, garantiu-me. O vídeo está disponível no Youtube. Tudo isto porque fiz um comentário sobre dor na sola dos pés. A prática encontra-se rodeada em polêmica em virtude da falta de respaldo científico.
Auto-hemoterapia é uma prática homeopática ligada a isoterapia, que consiste na recolha de sangue a partir de um vaso sanguíneo e administração desse sangue por via intramuscular à própria pessoa, no músculo ou nas nádegas.
Foi introduzida no Brasil pelo médico brasileiro Licínio Cardoso e consistia originalmente em aquecer o sangue até a temperatura de 37 °C, por 24 horas, dinamizá-lo e aplicar injeção intramuscular. A quantidade de sangue, frequência da administração e duração das aplicações depende da doença a ser tratada. Esta prática tem sido usada com a intenção de curar ou limitar a progressão de várias doenças, que de acordo com relatos de casos pessoais, incluem hipertensão, diabetes, malária e hepatite B, entre outras.
A auto-hemoterapia encontra-se rodeada em polêmica. O argumento de vários defensores da prática baseia-se em relatos de pessoas que garantem ter atingido a cura graças ao uso da auto-hemoterapia, enquanto que os seus críticos apontam para a inexistência de estudos que demonstrem a sua eficácia e segurança. A falta de respaldo científico é reconhecida pelos próprios defensores do método.
De acordo com a legislação brasileira, apenas um médico especialista em hemoterapia ou hematologia (ou outro profissional devidamente reconhecido para este fim pelo Sistema Estadual de Sangue) pode responsabilizar-se por procedimentos hemoterapêuticos. O Conselho Federal de Medicina proíbe aos médicos brasileiros a utilização de outras práticas terapêuticas não reconhecidas por essa comunidade científica, como é presentemente o caso da auto-hemoterapia, que, assim, não pode ser considerada um tratamento médico no Brasil.
A auto-hemoterapia consiste num tipo de transfusão autóloga (para si próprio) de sangue, e assim como qualquer outra transfusão traz em si um risco, seja imediato ou tardio, devendo, portanto, ser criteriosamente indicada. A ausência de indicações comprovadas é parte do motivo pela qual a Agência Nacional de Vigilância Sanitária brasileira (ANVISA) considera o uso da auto-hemoterapia uma infracção sanitária e sujeita os envolvidos às penalidades previstas na lei.



Alerta da Anvisa
Nota Técnica nº 1 de 13 de abril de 2007 Auto-Hemoterapia: Considerando os questionamentos recebidos pela Gerência de Sangue e Componentes – GGSTO/ANVISA, sobre a prática denominada de “auto-hemoterapia” esclarecemos o que segue:
1. A prática do procedimento denominado auto-hemoterapia não consta na RDC nº. 153, de 14 de junho de 2004, que determina o regulamento técnico para os procedimentos hemoterápicos, incluindo a coleta, o processamento, a testagem, o armazenamento, o transporte, o controle de qualidade e o uso humano de sangue e seus componentes, obtidos do sangue venoso, do cordão umbilical, da placenta e da medula óssea.
2. Tal procedimento consiste na retirada de sangue por punção venosa e a sua imediata administração por via intramuscular ou subcutânea, na própria pessoa.
3. Não existem evidências científicas, trabalhos indexados, que comprovem a eficácia e segurança deste procedimento.
4. Este procedimento não foi submetido a estudos clínicos de eficácia e segurança, e a sua prática poderá causar reações adversas, imediatas ou tardias, de gravidade imprevisível.
5. A Resolução CFM nº 1.499, 26 de agosto de 1998, proíbe aos médicos a utilização de práticas terapêuticas não reconhecidas pela comunidade científica. O reconhecimento científico, quando e se ocorrer, ensejará Resolução do Conselho Federal de Medicina oficializando sua prática pelos médicos no país. Proíbe também qualquer vinculação de médicos a anúncios referentes a tais métodos e práticas.
6. A Sociedade de Hematologia e Hemoterapia não reconhece o procedimento auto-hemoterapia.
7. O procedimento “auto-hemoterapia” pode ser enquadrado no inciso V, Art. 2º do Decreto 77.052/76, e sua prática constitui infração sanitária, estando sujeita às penalidades previstas no item XXIX, do artigo 10, da Lei nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977. As Vigilâncias Sanitárias deverão adotar as medidas legais cabíveis em relação à referida prática.
Fontes: Anvisa e Sociedade Brasileira de Hematologia e Hemoterapia
*O texto não está sendo publicado em caráter de denúncia. A intenção é promover discussões e debates sobre o assunto. Pessoas que eventualmente tenham sido beneficiadas com a prática poderão fazer seus comentários.